segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Lei 16309/16 | Lei nº 16.309, de 13 de setembro de 2016 de São Paulo







Institui o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do 

Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”.Ver tópico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo 
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos, 
Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das 
Artes Mágicas”,
a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. Ver tópico
Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os 
cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os 
praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos 
e simpatizantes. Ver tópico
Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o 
Calendário Oficial do Estado. Ver tópico
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da 
Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria 
Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Publicado em : DO 14/09/2016 - Seção I - p. 1 Atualizado 
em: 14/09/2016 12:32 16309.doc

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