Institui o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do
Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”.Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos,
Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das
Artes Mágicas”,
a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. Ver tópico
Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das
Artes Mágicas”,
a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. Ver tópico
Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os
cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os
praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos
e simpatizantes. Ver tópico
cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os
praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos
e simpatizantes. Ver tópico
Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o
Calendário Oficial do Estado. Ver tópico
Calendário Oficial do Estado. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Cultura
Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria
Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Publicado em : DO 14/09/2016 - Seção I - p. 1 Atualizado
em: 14/09/2016 12:32 16309.doc
em: 14/09/2016 12:32 16309.doc
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- Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 16.309 de 13 de Setembro de 2016 de São Paulo
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